Boa tarde meus leitores!
Uma reflexão que fiz desde os primórdios da minha advocacia foi acerca da proteção dos clientes nos casos de grande repercussão midiática. Confesso que firmei posição absolutamente contrária à exposição na mídia de qualquer cliente que estivesse na posição de acusado. Aquilo que a mídia faz, dificilmente pode ser desfeito, e expor a imagem de um cliente na busca de promoção pessoal pelo Advogado é uma atitude reprovável sob o ponto de vista ético.
No entanto, sem me desfazer dessa convicção de postura ética, deparei-me com três processos de enorme repercussão durante este ano de 2010, os quais me fizeram aumentar as reflexões sobre o tema. O primeiro deles foi um fato divulgado nacionalmente, ocorrido em meados de abril de 2009.
Assumi a causa em novembro de 2009, quando a notícia já havia amornado em termos nacionais, mas apenas começava a explodir nos jornais de Bento Gonçalves. Uma das minhas primeiras medidas foi proibir meus clientes de darem qualquer tipo de entrevista. Decidi que eu, embora insistentemente procurado pela mídia local, também não me manifestaria sobre o caso publicamente. No entanto, sucessivas manchetes sobre o caso e o andamento das investigações solicitadas pelo Ministério Público levaram à manifestação de um posicionamento oficial, feito em duas oportunidades. Essa situação confortou os meus clientes, na medida em que informou a sociedade, dando um contraponto àquelas massacrantes notícias até então publicadas.
Em outro caso mais recente, acontecido na região metropolitana de Porto Alegre, a divulgação foi maior! Em uma tarde apenas, recebi ligações em meu escritório dos maiores veículos de comunicação do Brasil (Globo, Estado de SP, Folha de SP, Rádio Gaúcha, Bandeirantes, Jornal Vale dos Sinos...) e, inclusive, de uma rádio localizada na República Tcheca e de um site americano! Mais uma vez me vi na obrigação de dar um contraponto às acusações feitas publicamente por fiscais de um órgão governamental aos meus clientes. Era necessária uma manifestação oficial da empresa acusada, e assim foi feito.
No terceiro caso, ocorrido em fevereiro de 2010, um cliente foi acusado de participação em um fato de grande repercussão. Contudo, optei por não me manifestar publicamente até o presente momento.
Essas três situações concretas me levaram a analisar, de forma um pouco diferente da posição inicial, sobre qual é o papel do Advogado perante a mídia nos casos de grande repercussão. Hoje vejo com muita clareza que às vezes é necessária a intervenção do Advogado através dos veículos de comunicação, com a finalidade única de proteger os interesses dos seus constituíntes.
Assim, continuo radicalmente contrário à exposição do cliente como forma de promoção pessoal do Advogado. Mas, quando a situação exigir, é fundamental a manifestação pública do Advogado na defesa dos interesses do seu cliente, pois os estragos feitos à imagem de uma pessoa por informações contrárias à sua reputação, divulgadas na grande mídia, podem ser irreversíveis.
O Advogado, nestes casos, pode e deve se manifestar para esclarecer a verdade dos fatos e proteger a honra e o bom nome de seu constituínte.
Afinal, como me disse uma cliente certa vez: "O Advogado deve ser o anjo da guarda de seu cliente".
Dr. Luiz Gustavo Puperi